Libertação de MC Poze expõe contradições do sistema: juiz critica impunidade em fraudes previdenciárias
O cantor MC Poze do Rodo, cujo nome verdadeiro é Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, teve sua liberdade concedida após uma decisão liminar emitida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A medida foi assinada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, que determinou a substituição da prisão temporária por medidas cautelares.
Em sua decisão, o magistrado fez duras observações sobre a forma como a justiça brasileira atua, criticando a seletividade do sistema penal. Ele destacou a discrepância entre a atuação do Judiciário em casos como o de MC Poze e a falta de punição efetiva para pessoas envolvidas em fraudes milionárias contra o INSS, que, segundo ele, seguem muitas vezes impunes ou com sanções brandas.
A fala do desembargador ecoou como um alerta sobre a disparidade no tratamento judicial entre crimes cometidos por pessoas periféricas e os chamados “crimes do colarinho branco”, expondo o que classificou como um desequilíbrio estrutural no combate à criminalidade no país.
A defesa de MC Poze do Rodo entrou com um habeas corpus após a prisão do artista em 29 de maio, acusado de apologia ao crime e suposto envolvimento com o tráfico de drogas. A Justiça, no entanto, entendeu que não havia indícios concretos de que o cantor estivesse portando armas, drogas ou objetos ilícitos no momento da abordagem, considerando desproporcional a manutenção da prisão temporária por 30 dias.
Em sua decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão afirmou que faltam elementos que justifiquem a custódia, e fez críticas incisivas à forma como o sistema penal tem sido conduzido. “É necessário focar nos verdadeiros líderes”, escreveu, referindo-se ao Comando Vermelho, grupo citado na investigação. “O alvo da prisão não deve ser o elo mais fraco o paciente”, completou, sugerindo que o foco da ação estaria desalinhado com o real combate ao crime organizado.
Um dos trechos mais contundentes da liminar surgiu ao final da decisão, quando o magistrado traçou um paralelo com crimes financeiros. “Aqueles que desviam milhões do INSS seguem em liberdade, enquanto um jovem que vive da música é mantido preso injustamente”, pontuou. Para ele, esse tipo de contraste expõe falhas graves na equidade do sistema de Justiça.
A liminar também reconheceu que os itens recolhidos pela polícia durante a operação são suficientes para a continuidade das investigações, não havendo necessidade de manter o cantor encarcerado. O magistrado ainda citou possíveis excessos na execução da prisão, como o uso desnecessário de algemas e a exposição pública do artista, aspectos que devem ser apurados com mais profundidade.
MC Poze foi colocado em liberdade provisória, sob uma série de medidas cautelares:
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Comparecimento mensal ao juízo;
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Proibição de deixar a comarca;
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Vedação de contato com investigados ou testemunhas;
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Entrega do passaporte à Justiça.
O alvará de soltura foi expedido com urgência, e o cantor responderá ao processo em liberdade. A análise do mérito do habeas corpus agora segue para apreciação da Procuradoria de Justiça.
