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Marinha toma medida inédita e expulsa militar por participação em 8 de janeiro

Marinha afasta militar após condenação por envolvimento nos atos de 8 de janeiro

A Marinha do Brasil confirmou nesta quarta-feira (4) a expulsão, por razões disciplinares, do suboficial Marco Antônio Braga Caldas. Com essa decisão, ele se torna o primeiro militar das Forças Armadas desligado oficialmente por envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

O suboficial Marco Antônio Braga Caldas recebeu uma pena de 14 anos de prisão por envolvimento direto nos ataques golpistas de 8 de janeiro

Caldas foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024 a uma pena de 14 anos de prisão, após ser considerado culpado por cinco crimes distintos. Desde dezembro de 2023, quando a Corte determinou o início da pena, ele está preso na Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina.

Segundo nota oficial da Marinha, a exclusão foi feita “a bem da disciplina”, após o parecer de um Conselho de Disciplina que analisou o caso do suboficial.

Os crimes pelos quais Caldas foi condenado incluem:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

  • Tentativa de golpe de Estado

  • Dano qualificado ao patrimônio público

  • Deterioração de bens tombados

  • Associação criminosa armada

Ações do STF

O Supremo Tribunal Federal já condenou mais de 500 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, entre organizadores, financiadores e participantes diretos da invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Os prejuízos causados passam de R$ 26 milhões.

As punições aplicadas variam entre um e 17 anos e meio de reclusão, enquanto oito pessoas foram absolvidas por falta de provas suficientes.

Cada processo é julgado individualmente em plenário virtual, mas a maioria dos ministros foi unânime ao afirmar que houve intenção deliberada de tomada do poder por meios violentos, o que configura um ataque direto ao Estado democrático.

Além disso, a Corte reconheceu que os crimes foram cometidos em um contexto coletivo de incitação mútua, o chamado “crime de multidão”, em que a atuação conjunta potencializa os efeitos dos delitos tornando todos os envolvidos responsáveis pelos resultados.

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