Justiça condena Gusttavo Lima a indenizar em R$ 70 mil por uso de número real em música
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o cantor Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil por danos morais a um pernambucano. A decisão ocorreu porque, na música “Bloqueado”, lançada em 2021, o artista mencionou um número de celular real, sem o DDD, pertencente ao autor da ação.
A Segunda Câmara Cível do TJPE decidiu de forma unânime, na terça-feira (18), manter a condenação de Gusttavo Lima em segunda instância. O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do caso, confirmou integralmente a decisão da 26ª Vara Cível da Capital, sendo acompanhado pelos demais magistrados.
Segundo o processo, o homem começou a receber inúmeras ligações e mensagens em agosto de 2021, após o sucesso da música. A situação se tornou tão intensa que ele enfrentou dificuldades para trabalhar, já que não conseguia utilizar seu próprio celular.
O elevado número de mensagens recebidas, especialmente pelo aplicativo WhatsApp, teria dificultado o uso do telefone do apelado, “prejudicando o desempenho de suas atividades profissionais, que historicamente estão associadas ao número que ele mantém há anos”, segundo a decisão judicial.
O desembargador Alberto Nogueira Virgínio também ressaltou que a menção direta ao número de telefone “configura uma violação aos direitos da personalidade, especialmente em relação ao sossego e à privacidade do apelado, caracterizando um dano moral passível de indenização, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil“.
Esta não é a primeira vez que Gusttavo Lima é condenado a pagar indenizações por conta da música “Bloqueado”. Como o número citado na letra não inclui o código de área (DDD), várias pessoas em diferentes estados do Brasil foram importunadas devido à canção. Em 2022, uma mulher do Paraná e um homem de Minas Gerais também obtiveram vitórias em ações de danos morais na Justiça.
No caso em Pernambuco, a defesa de Gusttavo Lima tentou reduzir o valor da indenização determinada em primeira instância. O advogado do cantor argumentou que o montante fixado era excessivo diante da gravidade da situação e que ele não teria “culpa grave” pelos transtornos causados.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou a diminuição do valor da indenização. O tribunal entendeu que os R$ 70 mil estipulados em primeira instância eram adequados, levando em conta “o potencial econômico do recorrente, a gravidade dos transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de evitar que condutas semelhantes se repitam”.
