Gustavo Lopes, um jovem de 20 anos sem filhos, foi preso injustamente em 28 de janeiro em sua casa, em Taguatinga, no Distrito Federal, sob a acusação de não pagar pensão alimentícia.
A confusão teve origem em 2017, quando Gustavo tinha apenas 12 anos, e só foi descoberta recentemente pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Durante a audiência de custódia realizada em 29 de janeiro, seu advogado particular identificou irregularidades no mandado de prisão.
A atuação conjunta da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e da defesa garantiu que a Justiça do DF reconhecesse o erro e determinasse a soltura de Gustavo Lopes na quarta-feira (29/1). O mandado de prisão, que havia passado despercebido até a audiência de custódia, revelou uma grave falha processual.
Na época em que o processo foi instaurado, Gustavo ainda era menor de idade e, portanto, não poderia ser responsabilizado por nenhuma dívida. O caso teve origem em São Paulo, enquanto a ordem de prisão foi emitida indevidamente pela Vara de Execução de Minas Gerais, sem qualquer respaldo legal. A DPDF identificou essa inconsistência ao entrevistar o jovem antes da audiência.
Diante da irregularidade, o advogado de Gustavo solicitou uma revisão urgente da ordem judicial, que confirmou que ele não tinha qualquer vínculo com a suposta dívida de pensão alimentícia. Em menos de 24 horas, o juiz responsável pela audiência relaxou a prisão e acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar uma possível fraude no processo.
Os defensores públicos do Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão e Audiência de Custódia da DPDF destacaram a importância das audiências de custódia para corrigir erros judiciais e evitar prisões indevidas. Conforme a legislação brasileira, toda pessoa detida deve ser apresentada à Justiça em até 24 horas para que um magistrado avalie a legalidade da prisão, sua necessidade e possíveis violações de direitos.
