MC FPJ PROCESSA MC KEVINHO POR USO NÃO AUTORIZADO DE VOZ E PEDE INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL
O conflito judicial entre MC FPJ e MC Kevinho abriu um novo capítulo na discussão sobre direitos autorais, propriedade intelectual e o uso de marcas e bordões dentro do universo do funk. O caso, que vem repercutindo no cenário musical e gerando debates sobre limites legais dentro da indústria, ganhou novos contornos após a formalização do processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo os documentos apresentados pela defesa do funkeiro Fernando Augusto de Paula, conhecido artisticamente como MC FPJ, o artista afirma que teve sua voz utilizada sem permissão na montagem da faixa “Tumbalatum”, um dos maiores sucessos da carreira de Kevinho.
A expressão “Olha aí”, usada como marca registrada por FPJ, seria o elemento central da disputa, já que, segundo ele, o áudio inserido na música não apenas foi extraído de seus próprios materiais, como também teria sido empregado sem contrato, sem autorização e sem remuneração.
A ORIGEM DA DISPUTA E A REIVINDICAÇÃO DE MC FPJ
Em sua argumentação, MC FPJ destaca que “Olha aí” não é apenas um bordão casual, mas algo que ele utiliza de forma estratégica em suas apresentações e conteúdos, sendo parte de sua marca artística. Por isso, afirma que a Kondzilla Filmes, responsável pela produção da faixa de Kevinho, usou sua voz para reproduzir essa expressão específica, o que, segundo ele, caracteriza violação de direitos.

Além da reivindicação por reconhecimento, o funkeiro pede:
- Indenização de R$ 50 mil por danos materiais e morais
- A retirada do ar de qualquer conteúdo que utilize sua voz sem autorização
- Como alternativa, o pagamento de royalties proporcionais ao uso
O processo teve início em 28 de novembro de 2024, e desde então vem se desdobrando com a apresentação de novas contestações e argumentos jurídicos.
A DEFESA DE MC KEVINHO E O PONTO DE VISTA DO ARTISTA
No dia 4 de novembro, a equipe jurídica de MC Kevinho protocolou sua defesa, alegando inicialmente ilegitimidade passiva. Isso significa que, segundo o argumento dos advogados do cantor, Kevinho não poderia ser responsabilizado porque é apenas o intérprete da música, não o responsável pela produção ou pela inserção de efeitos sonoros.
Na prática, a defesa aponta que:
- A responsabilidade técnica é da Kondzilla Filmes, citada no processo
- Kevinho interpretou a canção, mas não participou da escolha ou criação dos áudios inseridos
- A expressão “olha aí” seria de uso comum, não exclusiva, e não configuraria marca com proteção legal
Esse último ponto é crucial, porque a defesa afirma que bordões amplamente utilizados no cotidiano não podem ser monopolizados como propriedade industrial, a menos que tenham registro específico e caráter distintivo claro.
OS LIMITES ENTRE MARCAS, BORDÕES E DIREITOS AUTORAIS NO FUNK
O caso abre uma discussão importante sobre como bordões são utilizados dentro do funk, um gênero conhecido justamente pelo compartilhamento de expressões, frases e marcas vocais repetidas entre diversos artistas.
O debate central é: até que ponto uma expressão como “olha aí” pode ser considerada propriedade exclusiva?
Segundo especialistas em direito autoral, expressões corriqueiras enfrentam obstáculos legais para serem registradas como marca, a menos que apresentem:
- Uso contínuo
- Associação direta e comprovada com a imagem artística
- Reconhecimento público como elemento distintivo
MC FPJ sustenta que cumpre esses requisitos. Já a defesa de Kevinho afirma que não.
PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO
Até o momento, a equipe de Kevinho não respondeu às tentativas de contato. O processo segue em andamento, e a decisão do tribunal pode estabelecer um precedente relevante para a indústria musical brasileira.

Enquanto isso, o caso continua movimentando debates sobre autoria, direitos e o delicado equilíbrio entre criação artística e proteção legal em um mercado cada vez mais competitivo.
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