ALEXANDRE CORREA É INOCENTADO DEFINITIVAMENTE NO PROCESSO MOVIDO POR EDU GUEDES
O empresário Alexandre Correa teve sua inocência mantida em definitivo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no processo criminal movido pelo chef Edu Guedes. A decisão unânime da Turma Recursal Criminal rejeitou o recurso apresentado pelo apresentador, que acusava Correa de difamação, encerrando oficialmente a disputa judicial entre as partes.

DECISÃO JUDICIAL
Segundo nota divulgada pelo advogado de Alexandre, Bruno Ferullo, a corte reconheceu que não houve qualquer conduta típica que configurasse crime contra a honra. O acórdão destacou que interpretações subjetivas não podem ser distorcidas para sustentar ilícitos penais, reforçando que é necessário haver dolo específico para que se caracterize difamação. Além disso, a decisão apontou falhas processuais na acusação de Guedes, reforçando a total legalidade da postura de Correa.
O comunicado oficial explica ainda que a Turma Recursal Criminal considerou que os comentários feitos por Alexandre, nos quais ele se autodenominava “corno”, não configuravam crime. As declarações estavam relacionadas a um suposto relacionamento extraconjugal entre sua ex-esposa, Ana Hickmann, e Edu Guedes, que teriam repercutido na mídia. No entanto, para a corte, essas falas não atingiram a linha da criminalidade, confirmando a absolvição anterior.
O INÍCIO DA AÇÃO
A disputa judicial começou quando Edu Guedes entrou com uma queixa-crime alegando que as declarações de Alexandre teriam prejudicado sua imagem e honra pessoal, retratando-o como “traidor”. O chef alegava que a repercussão na imprensa poderia trazer danos irreparáveis à sua reputação. Por outro lado, a defesa de Correa sustentou desde o início que se tratava de comentário pessoal e subjetivo, sem qualquer intenção deliberada de difamar ou ofender.
A ação judicial, que ganhou grande atenção da mídia, mobilizou fãs e seguidores das partes envolvidas, mas agora chega ao fim com uma decisão clara e definitiva.
NOTA OFICIAL DA DEFESA
Na nota enviada pelo advogado Bruno Ferullo, ficou registrado:
“O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime, confirmou a absolvição de Alexandre Correa da imputação de crimes contra a honra movida por Eduardo Sanches Guedes. O acórdão rejeitou integralmente o recurso apresentado, reconhecendo que não houve qualquer conduta típica capaz de configurar difamação, ressaltando que não se pode distorcer interpretações subjetivas para forçar a existência de ilícito penal, sob pena de violar os princípios da legalidade e da tipicidade.”
O comunicado ainda enfatiza:
“A Corte destacou falhas processuais na representação da parte acusatória, bem como a inexistência de dolo específico na fala do recorrido, confirmando, portanto, a correção da sentença absolutória de primeiro grau. Com isso, resta definitivamente reafirmada a inocência de Alexandre Correa quanto aos fatos narrados na queixa-crime.”
CONCLUSÃO
Com a decisão, Alexandre Correa vê encerrada uma disputa judicial que se arrastava por anos e que ganhou destaque na imprensa por envolver personalidades públicas de grande visibilidade. A absolvição definitiva garante que ele não sofrerá qualquer consequência penal pelo episódio e reforça o entendimento do Tribunal de Justiça sobre a importância de diferenciar comentários pessoais de crimes contra a honra.

O caso serve como exemplo de como declarações subjetivas, mesmo quando repercutem publicamente, não podem ser automaticamente interpretadas como difamação sem comprovação de dolo, alinhando-se aos princípios legais de proteção à liberdade de expressão e à tipicidade penal.
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