STF amplia foro privilegiado e permite que investigações continuem no tribunal após o término dos mandatos.
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender o foro privilegiado para políticos investigados pela Corte. A maioria dos ministros determinou que as investigações envolvendo essas autoridades devem continuar sendo conduzidas pelo STF, mesmo após o término de seus mandatos ou funções em que o crime foi cometido.
O julgamento foi interrompido em setembro do ano passado pelo ministro Nunes Marques, que solicitou mais tempo para avaliar o caso. Ao retomar a análise, Nunes Marques seguiu a maioria que decidiu alterar a regra do foro. Por outro lado, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux mantiveram a divergência, defendendo a permanência da norma atual.
Atualmente, quando um político com foro no STF – como ministros, senadores e deputados – comete um crime, como homicídio, furto ou sequestro, sem vínculo com o cargo ou mandato, a investigação é conduzida pela primeira instância da Justiça. Já se o crime estiver relacionado ao mandato ou à função, como no caso de corrupção, a investigação fica a cargo do Supremo, mas apenas enquanto o político ainda estiver no cargo.
_______________________________
A maioria dos ministros votou para estabelecer a seguinte tese: “A prerrogativa de foro para o julgamento de crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções permanece válida mesmo após o afastamento do cargo, mesmo que o inquérito ou a ação penal seja iniciada após o término do mandato.“
_______________________________
Esse posicionamento foi adotado pelo ministro André Mendonça, que decidiu manter no Supremo o inquérito que apura as acusações de assédio sexual contra o ex-ministro Silvio Almeida.
Mas por que este tema foi retomado ao STF?
A questão foi reaberta no tribunal a partir da análise de dois casos específicos:
1 A ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tentou encerrar uma investigação que a envolvia em acusações de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
2 O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) solicitou que uma denúncia contra ele, inicialmente apresentada na Justiça Federal, fosse transferida para o STF.
O ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, propôs uma nova interpretação, defendendo que os crimes cometidos durante o exercício do cargo devam continuar sendo julgados pelo STF, mesmo após o afastamento da autoridade. Segundo ele, a regra vigente permite que investigados se esquivem do julgamento ao renunciar ou não se reeleger.
Gilmar Mendes explicou que um parlamentar poderia, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais, visando transferir o caso para um juiz que fosse mais favorável à sua defesa.
O ministro Flávio Dino, que acompanhou a proposta de Mendes, sugeriu uma complementação: “Em qualquer caso de foro por prerrogativa de função, a competência não será alterada com a assunção de outro cargo público ou sua perda, mantendo-se o foro correspondente à investigação no momento de sua abertura.“
